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Funcionária De Banco Obtém Liminar Para Custear Tratamento De Filho Com TEA | Juristas
O juiz Humberto Halison Barbosa de Carvalho e Silva, da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa, do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), concedeu medida liminar a uma funcionária de uma instituição bancária, determinando que o banco deverá custear o tratamento do filho menor de idade de sua colaboradora, portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA).