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Funcionária De Loja Deve Ser Indenizada Por áudio Com Ofensas Enviadas Por Colega De Trabalho Em Rede Social  | Juristas
A justiça capixaba determinou que a funcionária de uma loja seja indenizada, por uma colega de trabalho, em R$ 2 mil, por danos morais em razão de áudio compartilhado em aplicativo de celular no grupo da loja. No áudio de cunho vexatório, a colega fazia insinuações do seu biotipo e insinuando que seria preguiçosa. A sentença da juíza leiga Bárbara Traba Jesus Guzzo, foi homologada pelo juiz Grécio Nogueira Gregório, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.