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General Motors Deve Indenizar Motorista Por Defeito Em Airbag | Juristas
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a empresa General Motors do Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, e mais R$ 50 mil pelos danos estéticos, pelo não acionamento do airbag do veículo de um motorista. A falha no equipamento causo graves lesões, já que o rosto do motorista foi de encontro ao volante do carro.