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Ginástica Laboral é Contado Como Tempo à Disposição Do Empregador, Diz TST | Juristas
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o período de ginástica laboral representa tempo à disposição do empregador e, portanto, deve ser remunerado como hora extra. Por isso, condenou um produtor rural de Paraguaçu Paulista (SP) ao pagamento de horas extras a seu funcionário...