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Gol Linhas Aéreas é Condenada A Indenizar Por Não Comunicar Alteração De Voo Com Antecedência | Juristas
A empresa Gol Transportes Aéreos S/A foi condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de danos materiais no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por não comunicar, com antecedência, a alteração em um voo com saída de São Paulo e chegada em João Pessoa.