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Gravação De Cerimônia De Casamento Por Instituição Religiosa Não Implica Em Ato Ilícito | Juristas
Por unanimidade, os desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiram manter a sentença proferida pela juíza substituta da 6ª Vara Cível de Brasília, indeferindo o pedido dos autores para a remoção das gravações da cerimônia de seu casamentos dos autos de processo eclesiástico disciplinar.