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Gravidade Do Dano Em Crime Tributário Depende Da Qualificação Do Crédito Pela Fazenda | Juristas
Nas hipóteses de crimes tributários em desfavor de municípios ou estados, a configuração de grave dano à coletividade – prevista no artigo 12, inciso I, da Lei 8.137/1990 – depende da classificação do crédito, pela Fazenda Pública local, como prioritário, ou, ainda, que o crédito seja destacado como de grande devedor. Essa aferição deve levar em conta o valor total devido, incluídos os acréscimos legais.