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Gravidez Indesejada Após Cirurgia De Laqueadura De Trompas Uterinas Não Configura Erro Médico | Juristas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ao recurso ajuizado por uma mulher de 36 anos, residente de Pelotas (RS), que alegava ter sido vítima de erro médico por ter ficado grávida depois de realizar uma cirurgia de laqueadura de trompas uterinas no Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL).