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Grupo Neoenergia Deve Indenizar Consumidor Por Danos Em Eletrodoméstico | Juristas
Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu manter a condenação por danos materiais, a Neoenergia Distribuição Brasília que deve indenizar um consumidor que após queda de energia elétrica, teve a geladeira danificada. O colegiado destacou que houve falha na prestação do serviço.