juristas.com.br
Justiça Mantém Prisão De Acusado De Integrar Grupo Neonazista | Juristas
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar a concessão de Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa de um dos réus presos preventivamente sob a alegação de propagar e alinhavar ideais neonazistas e fascistas no município de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis (SC). O julgamento foi realizado sob a relatoria do desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo. A ação de origem tramita na comarca de São José (SC).