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Guardas Municipais Não Têm Direito à Aposentadoria Especial | Juristas
O Plenário do STF entendeu que não se aplica a aposentadoria especial por meio de mandado de injunção aos guardas municipais por não não integrarem os órgãos de segurança pública relacionados na Constituição Federal (artigo 144, incisos I a V).