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Heteroidentificação De Candidata A Vaga Pelo Sistema De Cotas Raciais Deve Estar Prevista No Edital | Juristas
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e mantendo a sentença que anulou os efeitos da portaria que desligou uma aluna do curso de Ciências Contábeis daquela instituição, após invalidação dos termos de auto declaração étnico-racial da estudante. A invalidação se deu quatro anos após o ingresso da estudante.