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Homem Preso Indevidamente Deve Ser Indenizado Pelo Estado De Minas Gerais | Juristas
4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu ao pedido de um morador de Belo Horizonte preso ilegalmente em junho de 2016, determinando o aumento da indenização por danos morais, de R$ 10 mil para R$ 35 mil. O valor deverá ser pago pelo Estado de Minas Gerais. A decisão dos desembargadores não foi unânime.