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Homem Que Compartilhou Pornografia Infantil Nas Redes Sociais Deve Cumprir Pena Em Regime Fechado | Juristas
Dando provimento a recurso do Ministério Público, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela alteração do regime prisional de um homem condenado por compartilhar e transmitir de forma continuada pornografia infantil. A pena de cinco anos e sete meses, que seria cumprida em regime semiaberto, deverá ser em regime inicial fechado.