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Homem Que Desenvolvia Atividades De Telecomunicação Sem Autorização é Condenado | Juristas
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF1 manteve a sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí que condenou o réu à pena de dois anos de detenção por desenvolver atividades de telecomunicação sem autorização. A denúncia havia sido feita pelo Ministério Público Federal.