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Homem Que Matou Criança Ao Dirigir Embriagado Indenizará Pais Por Danos Morais E Materiais | Juristas
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 29ª Vara Cível da Capital, proferida pela juíza Daniela Dejuste de Paula, que condenou homem que atropelou e matou criança de oito anos ao dirigir embriagado a indenizar os pais da vítima. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 100 mil a cada genitor, além de pensão mensal, a título de danos materiais, até o momento em que a falecida completaria 75 anos, com marco inicial a partir da data em que a menina completaria 14 anos. O colegiado acolheu pedido para que a seguradora pague ao réu indenização securitária, nos limites da apólice, desde que que comprovado que as vítimas receberam indenização do seguro DPVAT.