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Homem Que Teve CPF Utilizado De Forma Fraudulenta Tem Direito A Novo Documento | Juristas
A 1ª Vara Federal de Osasco/SP, decidiu que um contribuinte que sofreu prejuízos pelo uso fraudulento do seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), por terceiros, tenha o direito de ter cancelada sua inscrição, além da emissão de um novo documento. A decisão foi da juíza federal Priscilla Galdini de Andrade.