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Homem Que Teve Foto Compartilhada Sem Autorização No WhatsApp Deve Se Indenizado | Juristas
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre garantiu indenização de R$ 5 mil a um homem que teve foto compartilhada em grupos de WhatsApp sem autorização. O reclamante saiu de estabelecimento comercial sem efetuar o pagamento de um produto e teve a foto divulgada em grupos do aplicativo WhatsApp noticiando sobre a prática de crime