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Homônimo Arrolado Por Engano Em Ação Penal Por Crime De Furto Será Indenizado | Juristas
A juíza de direito Anna Finke Suszek, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville (SC), condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a um homem que foi incluído por equívoco em um processo judicial.