juristas.com.br
Hospital Deve Indenizar Paciente Por Sumiço De Objetos Pessoais | Juristas
Foi parcialmente mantida decisão que condenou o Hospital Sepaco (Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo)por danos morais e materiais após sumiço de bens de paciente encaminhado à Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão é da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendendo que a instituição deve pagar, por indenização material, o valor comprovado de uma aliança de casamento de R$ 908, bem como R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.