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Hotel Canino Deve Indenizar Cliente Por Danos Morais | Juristas
Por decisão do juiz João Luiz Nascimento de Oliveira, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, uma mulher deve receber R$ 5 mil de reparação de danos morais e R$2.876,88, referentes às despesas veterinárias e com os medicamentos que usou para tratamento de seu cachorro, que voltou machucado após permanência em um hotelzinho próprio para esses pequenos animais.