juristas.com.br
Igreja Deve Restituir Oferta Que Incluiu Todo O Patrimônio De Fiel | Juristas
A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou a decisão da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, proferida pelo magistrado Carlos Alexandre Böttcher, que decretou a anulação das doações feitas por fiel a uma instituição religiosa. O montante, que totaliza a quantia de R$ 204,5 mil, deve ser devolvido à requerente da ação.