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Imóvel Em área De Preservação Ambiental Não Deve Pagar IPTU | Juristas
De forma unânime, a Oitava Turma Cível do TJDFT negou provimento ao recurso do Distrito Federal e manteve a sentença proferida pela juíza de direito titular da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que o condenou a restituir ao demandante todos os valores pagos a título de Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, cobrados sobre bem imóvel situado em área de preservação ambiental permanente, que não tem possibilidade de ser regularizado.