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Importadora Deve Pagar Custo Adicional De Frete Marítimo Em Decorrência Da Seca | Juristas
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo negou o pedido de uma importadora para eliminar o pagamento adicional de frete após a transportadora ter necessitado contratar uma embarcação adicional devido a uma seca severa na região Norte do Brasil. A decisão também rejeitou a solicitação da importadora de liberar as mercadorias sem efetuar o depósito dos valores devidos.