Indústria deve pagar compensação por dispensa coletiva sem participação do sindicato

Data:

CNI: indústria da construção teve queda menos intensa em março
Créditos:Imagine Photographer / Shutterstock.com

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Intercement Brasil S.A., de Pedro Leopoldo (MG) pegue compensação, com base no tempo de serviço, a 45 empregados dispensados coletivamente em março de 2018. Embora afastando a nulidade da dispensa, feita sem a participação do sindicato da categoria, o colegiado julgou necessário minimizar os seus impactos sociais, econômicos, familiares e comunitários.

Após tomar ciência da dispensa dos 45 empregados e de 15 terceirizados, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras de Pedro Leopoldo, Matozinhos, Prudente de Moraes, Capim Branco e Confins ajuizou ação civil pública contra a medida. Seu principal argumento era de que o ato, baseado apenas na maximização de lucros, causaria prejuízo à sociedade e aos cofres públicos e violaria os fins econômicos e sociais previstos na Constituição da República.

Indústria deve pagar compensação por dispensa coletiva sem participação do sindicato | Juristas
Autor: Kuzmafoto industrial concept with tools and equipment, selective focus on nearest

Em sua defesa, a Intercement sustentou que, na época, tinha 178 empregados e que, desde 2015, sua produção anual vinha caindo. Com isso, fora obrigada a paralisar seu forno e desligar pessoas.

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região determinou a reintegração dos dispensados. Para o TRT, em razão dos impactos da medida, teria de ter havido, ao menos, a comunicação prévia do sindicato para a negociação de critérios objetivos e benefícios compensatórios.

trabalho - emprego
Créditos: Gabriel Ramos

No recurso de revista (10342-90.2018.5.03.0144), a empresa alegava que a exigência de submissão do empregador ao ente sindical afronta o artigo 477-A da CLT. Introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o dispositivo equipara as dispensas individuais e coletivas, dispensando a autorização sindical prévia ou a celebração de acordo ou convenção coletiva para sua efetivação.

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Mauricio Godinho Delgado, que considera imprópria a equiparação entre dispensa individual e coletiva promovida pela mudança na CLT. A seu ver, ela desrespeita princípios constitucionais relacionados ao trabalho e o da dignidade da pessoa humana. Para o ministro, a necessidade da negociação coletiva prévia não é uma intervenção na livre iniciativa, mas um meio de atenuar socialmente os impactos da dispensa, com a adoção de medidas protetivas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles.

Crédito trabalhista entra no quadro geral de credores mesmo se reconhecido após pedido de recuperação
Créditos: Hidako | iStock

O ministro ressaltou ainda em seu voto, a tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, embora não se confunda com autorização prévia ou celebração de norma coletiva.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca apresenta a fraternidade como princípio constitucional e caminho para uma Justiça mais humana

A fraternidade, normalmente associada aos campos da filosofia, da religião e da ética, também possui relevante dimensão jurídica e constitucional. Essa é a perspectiva desenvolvida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca no livro “O Princípio Constitucional da Fraternidade: seu Resgate no Sistema de Justiça”, publicado pela Editora D’Plácido.

STJ sediará lançamento de obra em homenagem aos 20 anos da Lei Maria da Penha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, receberá, no dia 18 de agosto, às 18h, o lançamento da obra coletiva “Lei Maria da Penha – Homenagem aos 20 anos da Lei nº 11.340/2006”, publicada pela Editora Mizuno com o selo de qualidade JURISTAS.

Brasil ganha o primeiro Dicionário de Direito Digital voltado exclusivamente à nova era tecnológica

A rápida transformação tecnológica tem criado novos desafios para o Direito em praticamente todos os seus ramos. Inteligência artificial, proteção de dados, cibersegurança, blockchain, contratos inteligentes, provas digitais, computação em nuvem e crimes cibernéticos passaram a integrar o cotidiano da advocacia, do Poder Judiciário, das empresas e da administração pública. Nesse cenário, compreender corretamente a terminologia técnica tornou-se uma necessidade indispensável.

“Desvendando os Direitos dos Passageiros Aéreos” consolida-se como referência nacional no setor aéreo

Viajar de avião tornou-se parte da rotina de milhões de brasileiros, mas situações como atrasos prolongados, cancelamentos inesperados, extravio de bagagem e negativa de embarque ainda provocam dúvidas e prejuízos aos passageiros. Nesse cenário, o livro “Desvendando os Direitos dos Passageiros Aéreos”, de autoria do advogado e professor Wilson Furtado Roberto, vem se consolidando como uma das principais obras brasileiras de referência sobre o tema e um relevante sucesso de vendas no segmento jurídico.