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Informações Acessadas Pelo Fisco Após Procedimento Fiscal Não Ferem O Sigilo Bancário | Juristas
Em decisão unanime a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entendeu como possível o acesso ao sigilo bancário por autoridade fazendária quando efetivado mediante instauração de prévio procedimento administrativo fiscal.