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Informações Bancárias De Contribuinte Acessadas Pela Receita Federal Após Procedimento Fiscal Não Ferem Sigilo Bancário | Juristas
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, decidiu que é possível acesso ao sigilo bancário por autoridade fazendária quando o acesso é efetivado mediante instauração de prévio procedimento administrativo fiscal. Com esse entendimento, o Colegiado reformou a sentença que anulou o procedimento fiscal instaurado contra uma contribuinte a partir do acesso à sua movimentação bancária que constatou a movimentação de valores não declarados no Imposto de Renda. Segundo o Juízo de primeiro grau, a autoridade fiscal não poderia acessar os extratos da conta diretamente da instituição bancária sem autorização judicial.