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Site De Vendas é Desobrigado De Indenizar Por Golpe | Juristas
Mantida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, a sentença que julgou improcedente o pedido para que a OLX restituísse a quantia paga por um consumidor vítima de golpe. O colegiado entendeu que o autor não observou as regras gerais de cautela e que não houve comprovação de ilícito que possa ser atribuído ao site ou ao proprietário do bem.