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INSS Deve Indenizar Segurado Que Teve Dados Compartilhados Sem Seu Consentimento | Juristas
A 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo/SP confirmou decisão que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indenize em R$ 2,5 mil, pelos danos morais, uma segurada que teve dados compartilhados sem seu consentimento.