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Instituição De Ensino Deve Indenizar Aluna Por Não Entrega De Diploma | Juristas
O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN), Flávio César Barbalho, condenou a Sociedade de Educação, Cultura e Esportes de Pesqueira LTDA ao pagamento de indenizações de R$ 17 mil e 20 mil, por danos materiais e morais, a uma aluna, que concluiu o curso de Licenciatura em Pedagogia e não recebeu, até o ajuizamento da demanda, o devido diploma, mesmo após tentativas na esfera administrativa.