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Instituição De Ensino Deve Indenizar Aluno Vítima De Bullying | Juristas
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão do juiz Lourenço Carmelo Tôrres, da 3ª Vara Cível de Piracicaba, que condenou instituição de ensino a indenizar aluno que sofria bullying nas dependências da escola, bem como a ressarcir os valores gastos com medicamentos e tratamento psicológico. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.