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Instituição Federal Não é Responsável Por Dívida Trabalhista De Terceirizada Se Não Houve Comprovação De Falta De Fiscalização | Juristas
O TST excluiu a responsabilidade subsidiária do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) acerca dos débitos trabalhistas de empresa terceirizada.