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Instituições De Ensino Devem Indenizar Alunos Por Oferta De Cursos EAD Sem Autorização Do MEC | Juristas
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve condenação a três instituições de ensino, que ofertaram cursos de Educação a Distância (EAD), sem autorização do MEC, de indenizarem por danos materiais e morais os alunos que realizaram os cursos, na cidade de Coxim/MS.