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Interrupção No Serviço De Telefonia é Mero Dissabor | Juristas
A 2ª Câmara Cível do TJPB manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita e entendeu que "a interrupção no serviço de telefonia caracteriza, via de regra, mero dissabor, não ensejando indenização por danos morais.".