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Jornal Indenizará Vítima De Assalto Por Confundir Seu Nome Com O Do Assaltante | Juristas
Um jornal deverá indenizar, por danos morais, no valor de R$ 20 mil, uma vítima de assalto que teve nome divulgado em notícia como se ela fosse o criminoso. Essa foi a decisão da 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a decisão de 1ª instância.