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Juiz Absolve Revista Ao Distinguir Publicidade Negativa E Difamação | Juristas
O juiz da 3ª Vara Cível de São Paulo rejeitou um pedido de indenização de R$ 100 mil por danos morais feito pelo jornalista Leandro Fortes à revista Veja e à editora Abril, sob o argumento de que o responsável por "denegrir imagens" não é exatamente um caluniador ou difamador.