Juiz determina a extinção da sociedade feita entre criadores de cães de raça Rottweiller

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Juiz determina a extinção da sociedade feita entre criadores de cães de raça
Créditos: Maquiladora / Shutterstock.com

O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis, julgou procedente o pedido de Luís César de Oliveira e reconheceu a sociedade feita entre ele e Airon Ricardo de Souza, ambos cinófilos – pessoas que estudam e se dedicam à criação e desenvolvimento das raças caninas – referente a um cão rottweiler de origem sérvia, avaliado em mais de 5 mil euros. Em seguida, o magistrado determinou a extinção da sociedade estabelecida entre eles e reconheceu a Luís o direito de comprar a parte de Airon depositando em juízo a quantia de 3,5 mil euros.

O juiz ressaltou ainda que a conduta dolosa de Airon trouxe efetivo prejuízo a Luís César, pois ao proibir o cruzamento do animal com outra cadela, impediu o lucro dele causando-lhe efetivo prejuízo que deve ser apurado em liquidação de sentença.

De acordo com Eduardo Walmory, o problema teve início quando o animal foi encaminhado para o canil que pertence a Airon e ele entendeu que as despesas com a manutenção do animal deveriam ser divididas entre as partes. O juiz observou que Airon não concordava com o preço dos serviços cobrados por Luis e, como estava em poder do animal, ficou em uma situação confortável e passou a apresentar postura inflexível.

“Os documentos indicam o desenrolar das tratativas e o nível das discussões entre as partes. A cada momento o réu passa a ter um comportamento agressivo e arrogante para com o sócio. Num determinado momento, o réu passa a se comportar como único dono do animal e passa a tratar Luis de forma agressiva. Ora, o animal foi importado pelo autor que ofereceu a oportunidade de parceria ao réu, porém ficou sem o cão e sem qualquer possibilidade de rendimento financeiro com o animal. O réu simplesmente impediu o acesso do autor ao canil e ao exigir ora um documento, ora outro documento, inviabilizou qualquer participação financeira do autor com o uso do animal”, salientou.

Segundo o juiz, a má-fé do réu ficou caracterizada quando, por exemplo, ele passou a exigir qual o valor total da transação feita entre o autor e o dono do animal na Sérvia. Para ele, não houve nenhuma lógica aceitável nesse comportamento, pois saber o valor exato da transação feita por Luis com o dono do animal em país estrangeiro não permite a Airon impedir o autor de exercer os direitos de propriedade sobre o animal comprado.

“Percebo que Airon surge com um novo argumento para impedir Luis de exercer a posse e a propriedade sobre o bem semovente adquirido: O réu (Airon) passa a questionar o autor da ação (Luis) sobre a fertilidade do animal comprado. Novamente tal dúvida não é motivo legal para impedir o acesso do autor/sócio na compra do bem. Fica claro para o julgador que o réu passou a se comportar de maneira indevida e ilegal, pois tal conduta revelou-se um verdadeiro exercício arbitrário das próprias razões. Revela observar que o autor prova, através de documentos, que foi prejudicado pelo réu no tocante a não poder fazer o cruzamento do animal comprado em sociedade com a cadela de propriedade exclusiva do autor chamada Zoya”, ressaltou Eduardo Walmory.

Entenda o caso

Segundo os autos, Luís César, que é criador de cães de raça, começou em 2013 a busca pelo cão Enkidu Crni Lotos, de origem sérvia, mundialmente conhecido pelos criadores. O valor inicial pedido era de 7 mil euros mais os custos de transporte. Porém, após muitas negociações foi reduzido para 5 mil euros, mais os custos de transporte. Em setembro de 2015 foi ofertado a Airon, também criador da mesma raça, a participação na aquisição do cão, sendo que sua parte seria de R$ 3,5 mil.

No entanto, a parte de Luís César foi negociada diretamente com o proprietário do cão e que o pagamento seria feito após 60 dias da chegada do animal ao Brasil. Assim, o negócio foi concluído e Airon pagou a referida quantia. O animal chegou ao Brasil em 22 de outubro de 2015. O animal permaneceu 20 dias com Luis César e depois foi levado para o centro de treinamento de Airon.

Porém, no fim de novembro de 2015, uma cadela de Luis entrou em cio, momento em que avisou ao Airon que buscaria o cachorro para acasalamento e foi informado de que o cão estava doente. Antes de adquirir o animal, Luis negociou com os donos do cão para que o pagamento fosse efetuado da seguinte maneira: ele efetuaria o pagamento referente a 50% do cachorro nos dias 29 de dezembro de 2015, 21 de março de 2016 e 23 de março de 2016, sendo um total de 2.500 euros e saldo remanescente de 700 euros para futuras negociações. No entanto, a negociação não acarretou prejuízo para nenhuma das partes pois o cachorro chegou na data combinada e o registro export foi encaminhado no nome de Luis e Airon.

Ao saber de toda a situação, segundo Luis, Airon impôs dificuldades para ele tivesse acesso ao cão. Alegou ainda que enviou vários e-mails ao sócio que disse que não havia a comprovação de que Luis tinha quitado sua parte na dívida (cota parte) apesar de existir correio eletrônico do responsável pela venda informando a quitação do negócio. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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