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Juiz Determina Que Cooperativa Custeie Tratamento De Criança Com Transtorno Do Espectro Autista | Juristas
A Justiça deferiu o pedido liminar de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA), representada por sua mãe, que pedia o custeio de tratamento do método Prompt e a realocação do tratamento da terapia ABA, atualmente realizado em Vitória, para uma das clínicas conveniadas a cooperativa de serviços de saúde, na cidade onde reside a criança, em razão de dificuldades no deslocamento. A decisão foi do juiz da 2ª Vara Cível de Vila Velha, Cleanto Guimarães Siqueira.