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Juiz Entende Que Atraso Na Entrega De Documentação De Veículo Arrematado Em Leilão Acarreta Indenização | Juristas
O juiz Everton Pereira Santos, do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, em auxílio no Núcleo de Aceleração de Julgamentos e cumprimento de Metas (NAJ), condenou uma empresa responsável por leilões de carros a pagar R$ 3 mil a uma mulher, em razão do atraso na entrega da documentação do automóvel. Conforme o magistrado, “Nos termos da Legislação Brasileira de Trânsito, o condutor só poderá trafegar livremente o veículo após obter o certificado de registro e licenciamento do carro”.