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Juiz Intervém Em Residência De Idosa Com Transtorno De Acumulação | Juristas
O juiz da Vara das Fazendas Públicas da comarca de Mara Rosa, no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Francisco Gonçalves Saboia Neto, emitiu uma decisão que ordena que o município tome medidas sanitárias para limpeza e descarte de lixo na residência de uma idosa de 76 anos, que apresenta sinais de transtorno de acumulação. O não cumprimento dessa determinação pode resultar em uma multa diária de 500 reais. A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás contra o município.