Juíza determina que restaurante Terraço Itália indenize cliente constrangido por usar de shorts

Data:

Restaurante - Shopping - Aluguel
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: Prostock-Studio / iStock

A Justiça determinou que o restaurante Terraço Itália, em São Paulo, indenize em R$ 2 mil um cliente que se sentiu constrangido após ir ao estabelecimento de shorts. A decisão foi da juíza Anuska Rocha Souza Barreto, do 3º Juizado Especial de Aracaju.

O cliente conta na ação que estava em São Paulo para comemorar dois anos de casamento, que no dia 2 de janeiro, fizeram uma reserva, mas não receberam nenhuma orientação sobre a vestimenta e, no restaurante, lhe foi negado atendimento enquanto não trocasse de roupa.

direitos autorais
CréditoS: HAKINMHAN | iStock

O casal, conta ter sido recebido, mas, assim que se sentaram, a recepcionista do Terraço Itália afirmou que eles não seriam atendidos porque a vestimenta do homem não se adequava aos padrões do restaurante. Na ação, o homem diz que foi expulso do restaurante, mas que o maître (gerente do restaurante) ofereceu como alternativa o uso da calça que compunha o uniforme dos funcionários.

O cliente diz que se sentiu extremamente humilhado e que precisou atravessar o salão segurando as calças. Antes de ir ao restaurante, ele diz que verificou no e-mail de confirmação da reserva se havia normas em relação à vestimenta.

Na versão do restaurante, no entanto, o próprio cliente se sentiu incomodado e constrangido ao chegar no ambiente, que a recepcionista sugeriu sutilmente o uso da calça dos funcionários e que o homem então solicitou ao maître a peça de roupa. Segundo o restaurante, o cliente não foi retirado do local, assim como não foi obrigado a usar a calça. Ele “desfrutou do almoço normalmente”, frisou.

Uma das testemunhas que depôs a favor do Terraço Itália afirmou que o próprio autor solicitou uma calça; que a calça emprestada estava devidamente limpa.

Restaurante
Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

Para a juíza Anuska Rocha Souza Barreto, o Terraço Itália falhou no seu dever de prestar informações claras e precisas. Segundo ela, o debate se refere à falha na prestação de serviço e ausência de aviso sobre a vestimenta adequada ao ambiente.

Segundo ela, “Analisando os autos, restou clarividente que o autor não foi previamente cientificado pelo restaurante demandado acerca do traje exigido para frequentar o estabelecimento, fato que demonstra a falha na prestação do serviço”, destacou.

Conforme a juíza, cabe ao restaurante fornecer o aviso no ato da reserva, “mesmo havendo informações no site do requerido a respeito dos trajes adequados”.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.