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Julgado Improcedente Pedido De Indenização Contra órgão De Trânsito | Juristas
A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu que não houve dano moral cometido pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana - Semob em decorrência do envio de notificação de infração de trânsito para a residência do motorista. O caso é oriundo da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital e teve como relator o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.