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Justiça Adequa Valor Da Indenização Que A Gol Deve Pagar A Consumidora Por Atraso Em Voo | Juristas
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco manteve condenação à Gol Linhas Aéreas S/A pela falha na prestação do serviço, em função de atraso em voo, mas decidiu reduzir para R$ 3 mil a quantia fixada para compensação dos danos morais causados.