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Justiça Catarinense Garante Tratamento Custeado Pelo Plano De Saúde à Criança Com TEA | Juristas
A 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas (SC) determinou que uma operadora de plano de saúde seja responsável por custear as terapias recomendadas para uma criança com transtorno de espectro autista (TEA). O tratamento planejado abrange aproximadamente 98 horas de sessões mensais com uma equipe multidisciplinar. Além disso, a decisão exige que a operadora reembolse procedimentos não cobertos.