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Justiça Comum De MG é Competente Para Julgar Crime Praticado Por Militar Fora De Serviço Contra Bombeiro Estadual | Juristas
Para a 3ª Seção do STJ, “cabe à Justiça comum estadual processar e julgar possíveis crimes de desacato e desobediência praticados por militares do Exército que estavam de folga e à paisana contra bombeiros militares durante operação de socorro a um potencial suicida”.