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Justiça Condena Autarquia Por Cinco Anos De Despejo Irregular De Esgoto Em Araras | Juristas
A 2ª Vara Cível de Araras condenou a SAEMA - Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras a reparar os danos ambientais ocasionados pelo despejo, sem tratamento, de efluentes domésticos e industriais no Rio das Araras, e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, a serem destinados a fundo estadual descrito pelo artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85).