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Justiça Condena Morador De Condomínio A Pagar Indenização Por Reforma Barulhenta | Juristas
A juíza da 1ª Vara Cível de Samambaia (DF) Fernanda D'Aquino Mafra condenou o morador de um condomínio a indenizar o vizinho residente do andar de baixo, por danos morais e materiais, em razão dos transtornos causados devido ao barulho excessivo e danos ocasionados pela reforma de sua unidade habitacional, por vezes fora do horário permitido.