Justiça condena pais por educação domiciliar irregular e ausência escolar

Data:

Governo federal aumenta repasses do salário-educação em 7%
Créditos: Ekaphon maneechot / Shutterstock.com

A 2ª Vara Criminal de Jales condenou os pais de duas meninas pelo crime de abandono intelectual, em razão da ausência de matrícula e frequência escolar das filhas. A pena foi fixada em 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, mas teve sua execução suspensa pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento de condições.

Entre as medidas impostas estão a prestação de serviços à comunidade e a obrigatoriedade de matrícula e frequência das crianças em instituição de ensino regular.

De acordo com os autos, os pais deixaram de levar as filhas à escola desde o ensino fundamental, optando por um modelo de educação domiciliar. As aulas eram ministradas pela mãe e por dois professores ao longo de três períodos letivos, mesmo após intervenções judiciais na esfera cível.

Na decisão, o juiz Júnior da Luz Miranda destacou que a legislação brasileira exige que os pais garantam a matrícula dos filhos no ensino regular, conforme os parâmetros oficiais. O magistrado ressaltou que essa é a única forma reconhecida pelo ordenamento jurídico como instrução primária válida, sob pena de configuração de abandono intelectual.

O juiz também apontou que o ensino oferecido no caso foi insuficiente, por se limitar à transmissão de conteúdos técnicos e não atender às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Segundo ele, a ausência do ambiente escolar compromete aspectos essenciais do desenvolvimento, como a convivência social, o respeito à diversidade e o contato com a realidade coletiva.

Em relação à justificativa apresentada pela mãe, que alegou atuar em defesa do reconhecimento da educação domiciliar, o magistrado afirmou que as filhas foram utilizadas como instrumento de uma pauta ideológica, sendo submetidas a um modelo não regulamentado e sem parâmetros de avaliação no Brasil.

A decisão também mencionou o artigo 18 da Convenção sobre os Direitos da Criança, destacando que o interesse superior da criança deve prevalecer sobre convicções pessoais dos pais.

Ainda cabe recurso da sentença.

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Registro de candidatura é indeferido pelo TRE-AL após condenação por agressão contra mulher

O TRE-AL, por 4 votos a 3, indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão levou em consideração condenação criminal confirmada em segunda instância por lesão corporal contra uma mulher. O colegiado entendeu que os efeitos da condenação impedem, neste momento, o registro da candidatura.

Garçom demitido após pedir tratamento respeitoso recebe indenização trabalhista

Tribunal trabalhista da Escócia reconheceu como injusta a demissão de um garçom que havia pedido ao gerente que o tratasse com educação durante uma discussão no ambiente de trabalho. O restaurante alegou que o funcionário havia se demitido voluntariamente, mas a Justiça rejeitou a versão e determinou o pagamento de indenização equivalente a aproximadamente R$ 50 mil.

STF analisa validade de relatório da PF e possível apuração sobre conduta de ministro

O STF realiza sessão extraordinária para analisar controvérsias relacionadas a relatório da Polícia Federal que reuniu mensagens enviadas pelo empresário Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. A Corte está dividida quanto à validade do documento, à regularidade de sua produção e à possibilidade de abertura de eventual apuração. Questões preliminares, possíveis irregularidades na obtenção das provas e a manifestação da PGR pela nulidade do relatório poderão influenciar o julgamento.

STJ definirá se gorjetas repassadas a empregados integram base de cálculo do Simples Nacional

A 1ª Seção do STJ analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, se gorjetas recebidas por empresas e posteriormente repassadas aos empregados devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional. O Tema 1.473, relatado pela ministra Regina Helena Costa, teve sua afetação determinada diante da existência de diversos processos sobre a matéria. Embora as Turmas de Direito Público já tenham decisões no sentido de que as gorjetas não constituem receita própria da empresa, o julgamento deverá uniformizar a jurisprudência sobre a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo