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Justiça Considera Ilegal Prática De Ensino Domiciliar Autorizada Por Município | Juristas
O desembargador Salim Schead dos Santos, do Órgão Especial do Poder Judiciário de Santa Catarina, deferiu medida cautelar suspendendo a Lei n. 7.550/2021, do município de Chapecó, publicada no último dia 25, que regulamentava a prática de ensino domiciliar, também chamada de homeschooling – quando os pais ou responsáveis ensinam as crianças e adolescentes em casa, sem a necessidade de frequentar escola.