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Justiça Determina Que Estado Do RN Custeie Tratamento De Leucemia Para Usuária Do SUS | Juristas
A desembargadora Lourdes Azêvedo, em decisão monocrática, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte (RN) custeie o tratamento de Fotoferese Extracorpórea para uma idosa com Leucemia. A decisão, proferida em segunda instância, atende a um recurso da defesa da paciente, que solicitou o fornecimento do tratamento não disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).